Título: | Indenização por danos morais |
Autor(es): | Ribeiro, Antônio de Pádua |
Data de publicação: | 01-10-2003 |
Resumo: | Comenta que o princípio geral da reparabilidde do dano moral já era previsto no sistema jurídico brasileiro anterior à Constituição de 1988. Porém, enfatiza que a vigência desta trouxe forte impulso à aplicação das regras pertinentes, ao erigi-las à condição de garantia dos direitos individuais do cidadão. Tece considerações sobre algumas regras para a fixação da indenização por danos morais. Analisa a função, os objetivos e o caráter subjetivo das indenizações. Menciona que esse grau de subjetividade levou ao arbitramento de indenizações exorbitantes. Apresenta alguns casos e suas respectivas indenizações, comparando-os com as orientações expressas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E ressalta que cabe ao STJ podar os abusos e coibir os absurdos por meio da aplicação do princípio da razoabilidade e do bom senso, a fim de evitar o desgaste e desmoralização do Judiciário. |
Assuntos: | Dano moral Indenização Reparação de dano Justa indenização Princípio da razoabilidade |
Fonte: | RIBEIRO, Antônio de Pádua. A assistência do novo código de processo civil. Brasília, DF, 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/282>. Acesso em: 3 out. 2011. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/282 |
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