Título: | O Art. 406 do Código Civil e a Taxa Selic |
Autor(es): | Franciulli Netto, Domingos |
Data de publicação: | 2004 |
Resumo: | Apresenta o conceito de juros e a sua classificação em convencionais ou legais, moratórios, compensatórios e remuneratórios. Cada qual definido segundo o fim a que se destina ou ao seu fundamento. Segundo o Código Civil os juros moratórios quando não convencionados, ou convencionados sem taxa, ou provenientes da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional. Esta mora referida, art. 406 do Código Civil, somente pode ser composta com os juros previstos no art. 161, § 1º, do Código Tribunal Nacional (Lei 5.172, de 25/10/66). A Taxa Selic é inservível para o art. 406 do Código Civil, por incompatibilidade com a legislação civil em vigor. |
Assuntos: | Juros de mora, Brasil Taxa de juros, Brasil Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Brasil) (Selic) |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo: RIASP, v. 7, n. 13, p. 124-133, jan./jun. 2004. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/283 |
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