TítuloSeis vezes DRU : flexibilidade orçamentária ou esvaziamento de direitos sociais?
Autor(es)Pinto, Elida Graziane
Data de publicação12-2008
ResumoDiscorre sobre a conformidade constitucional da desvinculação de receitas da União (DRU) à luz do princípio da proporcionalidade, estudando os impactos da DRU sobre as fontes específicas de receita da seguridade social, quanto a redução prática do percentual de gastos mínimos com as políticas públicas de saúde e educação. Analisa a hipótese de que tal instrumento de flexibilidade orçamentária traz o risco de esvaziamento dos citados direitos sociais.
AssuntosCompetência tributária da União, análise, Brasil
Controle orçamentário, Brasil
Direitos econômicos e sociais, orçamento, Brasil
Princípio da proporcionalidade, orçamento, Brasil
FontePINTO, Elida Graziane. Seis vezes DRU: flexibilidade orçamentária ou esvaziamento de direitos sociais? De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 11, p. 511-537, jul./dez. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28355>. Acesso em: 19 mar. 2010
TipoArtigo
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