Título: | Contratação de serviços de telefonia móvel. Disponibilização de celulares ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, motoristas. Necessidade de realização de procedimento licitatório. Lei autorizativa. Possibilidade |
Autor(es): | Castro, José Nilo de Prates, Laura Spyer |
Data de publicação: | 10-2009 |
Resumo: | Apresenta parecer a respeito da possibilidade de contratação de serviços de telefonia móvel e a disponibilização de celulares para o Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito, aos Secretários, chefe de garagem e motoristas de ambulância aparelhos celulares. Analisa a necessidade de processo licitatório e o posicionamento do Tribunal de Contas de Minas Gerais a respeito do assunto. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Telefonia móvel, licitação, Minas Gerais Tribunal de contas, jurisprudência, Minas Gerais Agente político, Minas Gerais |
Fonte: | ASTRO, José Nilo de; PRATES, Laura Spyer. Contratação de serviços de telefonia móvel. Disponibilização de celulares ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, motoristas. Necessidade de realização de procedimento licitatório. Lei autorizativa. Possibilidade. Revista brasileira de direito municipal, Belo Horizonte, v. 10, n. 34, out./dez. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28551>. Acesso em: 13 abr. 2010 |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28551 |
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