TítuloA apreciação de atos de concentração pelo CADE e o decurso de prazo
Autor(es)Sundfeld, Carlos Ari
Data de publicação01-2005
ResumoDiscute tema que ganhou relevância quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( CADE ) passou a rejeitar importantes atos de concentração, os quais lhe devem ser submetidos para aprovação, nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.884, de 1994, a Lei da concorrência. Enfoca a possível invalidade das decisões em decorrência de excesso de prazo.
AssuntosConcentração econômica, Brasil
Decurso de prazo, Brasil
Brasil. [Lei antitruste (1994)]
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Brasil) (Cade)
FonteSUNDFELD, Carlos Ari. A apreciação de atos de concentração pelo CADE e o decurso de prazo. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 3, n. 9, jan. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29098>. Acesso em: 18 out. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29098
Arquivo TamanhoFormato 
apreciacao_atos_concentracao_sundfeld.pdf108.86 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: