TítuloComo fica o planejamento tributário diante da denominada "norma geral antielisão" ?
Autor(es)Santos, Sandro Roberto dos
Data de publicação11-2007
ResumoAborda a validade e a legitimidade das técnicas de planejamento tributário adotadas pelos contribuintes em geral e, em especial, pelas empresas, diante da denominada Norma geral antielisão, consubstanciada nas disposições do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), acrescentado pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001.
AssuntosElisão fiscal, Brasil
Evasão fiscal, Brasil
FonteSANTOS, Sandro Roberto dos. Como fica o planejamento tributário diante da denominada "norma geral antielisão"?. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 5, n. 30, nov. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29500>. Acesso em: 4 abr. 2011.
TipoArtigo
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