TítuloO prazo decadencial para a anulação dos atos administrativos sujeitos a homologação pelos tribunais de contas (artigo 54 da Lei nº 9.784/1999)
Autor(es)Paredes, Hilmara Bastos
Data de publicação2009
ResumoAnalisa os limites do poder dever da Administração, em face do prazo decadencial para a anulação dos atos administrativos, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio do artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O estudo delimita-se ao exame específico dos atos administrativos sujeitos a homologação pelos tribunais de contas, em razão das conseqüências patrimoniais que a cassação destes atos provoca a seus beneficiários, especialmente nas hipóteses em que situações jurídicas já se consolidaram pelo decurso do tempo.
NotasMonografia apresentada como requisito para conclusão do curso de pós-graduação “lato sensu” em Direito Administrativo e Processo Administrativo, do Centro de Estudos e Pesquisas Jurídicas da Universidade Cândido Mendes – UCAM.
AssuntosAto administrativo, anulação
Prazo (processo civil)
Decadência (processo civil)
Tribunal de contas
Segurança jurídica
FontePAREDES, Hilmara Bastos. O prazo decadencial para a anulação dos atos administrativos sujeitos a homologação pelos tribunais de contas (artigo 54 da Lei nº 9.784/1999). BDJur, Brasília, DF, 3 maio 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29977>.
PAREDES, Hilmara Bastos. O prazo decadencial para a anulação dos atos administrativos sujeitos a homologação pelos tribunais de contas (artigo 54 da Lei nº 9.784/1999). Brasília, DF, 2009. 50 f. Monografia. (Especialização em Direito Administrativo e Processo Administrativo) – Universidade Cândido Mendes – UCAM.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29977
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