TítuloContratação direta com arrimo no Art. 24, XIII, da Lei nº 8666/93 : entidade incumbida de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional
Autor(es)Nóbrega, Airton Rocha
Data de publicação2003
ResumoTrata da possibilidade de as instituições brasileiras sem fins lucrativos que tenham dentre os seus objetivos sociais as atividades de pesquisa, de ensino ou de desenvolvimento institucional, ou recuperação social do preso, serem diretamente contratadas pela Administração Pública quando isso se mostrar conveniente e oportuno para a execução de determinado objeto.
AssuntosLicitação, dispensa, normas
Prestação de serviços, contratação
Pesquisa
EditoraFórum
FonteFórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 2. n. 21, set. 2003.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30017
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