TítuloContratação direta de advogado sem licitação, tendo o ente público quadro jurídico, não enseja improbidade administrativa
Autor(es)Mattos, Mauro Roberto Gomes de
Data de publicação10-2004
ResumoTrata-se de parecer sobre a possibilidade de contratação de advogado sem licitação, por ente de direito público municipal, caracterizar improbidade administrativa.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosContrato de serviço, Brasil
Notória especialização, Brasil
Advogado, contratação, Brasil
Licitação, Brasil
Improbidade administrativa, Brasil
FonteMATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Contratação direta de advogado sem licitação, tendo o ente público quadro jurídico, não enseja improbidade administrativa. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 3, n. 34, out. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30047>. Acesso em: 28 nov. 2011
TipoArtigo
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