Título: | A Emenda Constitucional n. 19/98 e a fixação pelas câmaras municipais dos subsídios dos agentes políticos |
Autor(es): | Perin, Armando João |
Data de publicação: | 01-1999 |
Resumo: | Conclui que os preceitos constitucionais dos incisos V, VI e VII do artigo 29 da Magna Carta, como ficaram após a promulgação da Emenda nº 19, de 1998, são autoaplicáveis e incidem direta, imediata e integralmente na ação legislativa da câmara municipal. Afirma que deve ser, portanto, deflagrado o processo legislativo para feitura de lei que deva fixar o subsídio dos vereadores para a legislatura em curso, substituindo a resolução anterior que fixava a remuneração deles, ora revogada pelo texto constitucional substitutivo. |
Assuntos: | Câmaras legislativas municipais, Rio Grande do Sul Autonomia municipal, Rio Grande do Sul Constituição estadual, Rio Grande do Sul, 1989 Vereador, subsídio, Rio Grande do Sul |
Fonte: | PERIN, Armando João. A Emenda Constitucional n. 19/98 e a fixação pelas câmaras municipais dos subsídios dos agentes políticos. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, jan. 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30167>. Acesso em: 8 ago. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30167 |
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