TítuloDesclassificação de todas as propostas na licitação : interpretação do artigo 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93
Autor(es)Willeman, Flávio de Araújo
Data de publicação06-2006
ResumoAnalisa a situação em que todos os licitantes são inabilitados ou todas as propostas são desclassificadas, o que possibilita à administração fixar novo prazo para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, conforme o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei de licitações e contratos.
AssuntosLicitação, Brasil
Princípio constitucional, Brasil
Contrato administrativo, Brasil
Procedimento, Brasil
Leilão, Brasil
Princípio da proporcionalidade, Brasil
Brasil. [Lei de licitação (1993)]
FonteWILLEMAN, Flávio de Araújo. Desclassificação de todas as propostas na licitação: interpretação do artigo 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 5, n. 54, jun. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30570>. Acesso em: 13 dez. 2011.
Revista de Direito Administrativo: RDA, Belo Horizonte, n. 244, jan./abr. 2007.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30570
Arquivo TamanhoFormato 
desclassificacao_todas_propostas_willeman.pdf158.25 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: