Título: | Revisão criminal de infrações penais de menor potencial ofensivo processadas perante os juizados especiais deve ser ajuizada perante as respectivas turmas recursais |
Autor(es): | Vaz, Laurita Hilário |
Data de publicação: | 2009 |
Resumo: | Dirime intrincada questão trazida à consideração do Superior Tribunal de Justiça que foi deduzida em Conflito de Competência suscitado pela Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul em face do Tribunal de Justiça do mesmo Estado. |
Assuntos: | Revisão criminal, doutrinas e controvérsias Revisão criminal Juizado especial criminal, competência Conflito de jurisdição |
Fonte: | RESENDE, Sérgio Antônio de; PINTO, Felipe Martins; ESTEVES, Heloísa Monteiro de Moura (Org.). Análise de precedentes criminais do Superior Tribunal de Justiça: estudos em homenagem à Desembargadora Jane Ribeiro Silva. Belo Horizonte: Atualizar, 2009. p. 161-169. |
Tipo: | Capítulo de livro |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30676 |
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