TítuloRevisão criminal de infrações penais de menor potencial ofensivo processadas perante os juizados especiais deve ser ajuizada perante as respectivas turmas recursais
Autor(es)Vaz, Laurita Hilário
Data de publicação2009
ResumoDirime intrincada questão trazida à consideração do Superior Tribunal de Justiça que foi deduzida em Conflito de Competência suscitado pela Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul em face do Tribunal de Justiça do mesmo Estado.
AssuntosRevisão criminal, doutrinas e controvérsias
Revisão criminal
Juizado especial criminal, competência
Conflito de jurisdição
FonteRESENDE, Sérgio Antônio de; PINTO, Felipe Martins; ESTEVES, Heloísa Monteiro de Moura (Org.). Análise de precedentes criminais do Superior Tribunal de Justiça: estudos em homenagem à Desembargadora Jane Ribeiro Silva. Belo Horizonte: Atualizar, 2009. p. 161-169.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30676
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