Título: | Agência Nacional dos Transportes Aquaviários. Princípio da segurança jurídica. Exigência da menor precariedade possível das relações de administração. Terminais portuários de uso privativo : contrato de adesão. Princípio da irretroatividade dos atos nomativos. Limites ao poder de modificação unilateral do Estado. Inviabilidade dos atos administrativos autônomos na CF/88. Princípio da legalidade. |
Autor(es): | Freitas, Juarez |
Data de publicação: | 07-2003 |
Resumo: | Trata-se de parecer que opina se os contratos de adesão, celebrados na forma da Lei de Portos, para outorga de autorização para exploração de terminais portuários privativos, constituem atos jurídicos perfeitos e se é constitucional a incidência imediata, sobre esses contratos, de legislação superveniente à sua celebração que altere substancialmente as condições pactuadas. Aborda, para tanto, a Lei de Portos e a Lei nº Lei 10.233, de 2001. |
Notas: | Trata-de de parecer. |
Assuntos: | Transporte aquático, Brasil Administração portuária, Brasil Porto, Brasil Uso (direito das coisas), Brasil |
Fonte: | FREITAS, Juarez. Agência Nacional dos Transportes Aquaviários. Princípio da segurança jurídica. Exigência da menor precariedade possível das relações de administração. Terminais portuários de uso privativo : contrato de adesão. Princípio da irretroatividade dos atos nomativos. Limites ao poder de modificação unilateral do Estado. Inviabilidade dos atos administrativos autônomos na CF/88. Princípio da legalidade. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 5, n. 20, jul. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31147>. Acesso em: 1 jul. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31147 |
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