TítuloO papel da Enfam na formação de Magistrados
Autor(es)Gonçalves, Fernando
Data de publicação2009
ResumoAborda a Emenda Constitucional nº 45, da chamada Reforma do Judiciário, por meio da qual foram criadas as duas únicas escolas oficiais de magistrados de âmbito nacional: a específica para a justiça trabalhista, que funciona junto ao TST, e a que abrange os juízes da justiça comum federal e estadual, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que funciona junto ao STJ. Ressalta que à Enfam foi confiada a hercúlea missão de contribuir para habilitar os magistrados a desenvolver apurada formação técnico-jurídica, como também de caráter pragmático, humanístico e multidisciplinar, e elevada sensibilidade social. Aborda a Resolução nº 3, de 30.11.2006, que dispõe sobre a instituição da Enfam e enumera suas atribuições. Trata da missão constitucional da Enfam, de regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura. Por fim, declara que a Enfam é uma instituição destinada a desempenhar efetivo protagonismo na formulação dessa nova concepção do Judiciário brasileiro.
NotasPalavras proferidas na abertura do “Encontro Nacional de Diretores de Escolas de Magistratura”, Brasília, 10.09.2009.
AssuntosEscola de magistratura, pesquisa, Brasil
Magistrado, ensino, Brasil
Juiz, formação profissional, Brasil
Magistrado, formação profissional, Brasil
Ensino jurídico, Brasil
FonteGONÇALVES, Fernando. O papel da Enfam na formação de Magistrados. BDJur, Brasília, DF, 18 maio 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31341>. Acesso em: 23 nov. 2011.
TipoDiscurso
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31341
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