TítuloA Emenda constitucional n. 45, de 8/12/2004, interpretada
Autor(es)Cruz, José Raimundo Gomes da
Data de publicação06-2008
ResumoAnalisa e comenta todos os dispositivos constitucionais alterados pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, com ênfase para a criação do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do efeito vinculante das súmulas do Supremo Tribunal Federal.
AssuntosBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]
Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ)
Conselho Nacional do Ministério Público (Brasil) (CNMP)
Efeito vinculante, Brasil
Súmula vinculante, Brasil
Brasil. [Supremo Tribunal Federal (STF). [Súmulas]
FonteCRUZ, José Raimundo Gomes da. A Emenda constitucional n. 45, de 8/12/2004, interpretada. Justitia, São Paulo, v. 65, n. 198, p. 203-253, jan./jun. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31473>. Acesso em: 15 mar. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31473
Arquivo TamanhoFormato 
emenda_constitucional_interpretada_cruz.pdf7.89 MBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: