TítuloDa inconstitucionalidade do art.483 do código penal, que trata da formulação dos quesitos no procedimento do tribunal do júri
Autor(es)Franceschinelli, Edmilson Vilaron
Data de publicação04-2010
ResumoTrata do art. 483 do código de processo penal, que prevê a formulação dos quesitos no procedimento do tribunal do júri. Questiona a constitucionalidade do artigo, pois esse “determina a votação de todas as teses que possam ser apresentadas pela defesa em um único quesito”, em ofensa frontal aos “princípios constitucionais da plenitude da defesa e da soberania dos veredictos”.
AssuntosCódigo de processo penal, Brasil
Inconstitucionalidade das leis, Brasil
Tribunal do júri, Brasil
FonteFRANCESCHINELLI, Edmilson Vilaron. Da inconstitucionalidade do art.483 do código de processo penal, que trata da formulação dos quesitos no procedimento do tribunal do júri. Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 3, n. 1, abr. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32436>. Acesso em: 05 ago. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32436
Aparece nas coleções: