TítuloPossibilidade de suspensão de processo individual pelo juiz, de ofício, quando pendente julgamento de processo coletivo em que se discutia o mesmo tema
Autor(es)Silva, Silvia Fonseca
Data de publicação06-2010
ResumoComenta decisão do Superior Tribunal de Justiça que promove a coibição da “coexistência de centenas de processos que repetem a mesma lide”.
AssuntosLitispendência, Brasil
Caderneta de poupança, Brasil
Ação coletiva, Brasil
Correção monetária, Brasil
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
FonteSILVA, Silvia Fonseca. Possibilidade de suspensão de processo individual pelo juiz, de ofício, quando pendente julgamento de processo coletivo em que se discutia o mesmo tema. De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, n.14, jun. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32539>. Acesso em: 23 jul. 2010.
TipoArtigo
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