TítuloAção rescisória, biênio decadencial e recurso parcial
Autor(es)Carneiro, Athos Gusmão
Data de publicação1997
Resumo“Trata do prazo de decadência da ação rescisória, em hipótese em que a res in iudicium deducta se havia 'bifurcado', com decisões finais em separado sobre as questões dos danos emergentes e dos lucros cessantes.”
NotasO autor é aposentado do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça a partir 29/10/1993.
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosAção rescisória, Brasil
Indenização (direito civil), Brasil
Brasil. [Código de processo civil (1973)]
EditoraForense
FonteRevista de Direito Processual Civil, Curitiba, v. 2, n. 4, p. 5-12, jan./abr. 1997.
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 93, n. 338, p. 193-199, maio/jun. 1997.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32705