Título: | Configurada a hipótese de reclamação, estaria inviabilizado, necessariamente, o manejo do mandado de segurança ? |
Autor(es): | Pereira, Flávio Henrique Unes |
Data de publicação: | 07-2006 |
Resumo: | Demonstra “o equívoco, em certas hipóteses, em inviabilizar-se o manejo do mandado de segurança sob a alegação de que o remédio processual adequado seria a reclamação”. Para tanto, menciona a Lei nº 1.533, de 1951, e a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal. |
Assuntos: | Mandado de segurança, Brasil Reclamação (direito constitucional), natureza jurídica, Brasil Correição parcial, Brasil |
Fonte: | PEREIRA, Flávio Henrique Unes. Configurada a hipótese de reclamação, estaria inviabilizado, necessariamente, o manejo do mandado de segurança? Interesse Público, Belo Horizonte, v. 8, n. 38, jul.2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33186>. Acesso em: 21. jun. 2010. PEREIRA, Flávio Henrique Unes. Configurada a hipótese de reclamação, estaria inviabilizado, necessariamente, o manejo do mandado de segurança? Interesse Público, Belo Horizonte, v. 8, n. 39, set 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33186>. Acesso em: 21. jun. 2010. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33186 |
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