Título: | Presidência do Conselho Municipal de Saúde. Resolução nº 333/03. Dúvida acerca da possibilidade de o CMS ser presidido pelo Secretário Municipal da Saúde. Inteligência do art. 5º da Lei nº 8.142/90 |
Autor(es): | Castro, José Nilo de Vieira, Karina Magalhães Castro Rabelo, Carolina Gondim |
Data de publicação: | 04-2010 |
Resumo: | Trata-se de parecer sobre a Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003. Analisa a constatação da Controladoria-Geral da União de Minas Gerais sobre o Conselho Municipal de Saúde não poder ser presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, uma vez que contraria a Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde. |
Assuntos: | Saúde, Brasil Conselho municipal, presidente, Brasil Resolução, Brasil Parecer |
Fonte: | CASTRO, José Nilo de; VIEIRA, Karina Magalhães Castro; RABELO, Carolina Gondim. Presidência do Conselho Municipal de Saúde. Resolução nº 333/03. Dúvida acerca da possibilidade de o CMS ser presidido pelo Secretário Municipal da Saúde. Inteligência do art. 5º da Lei nº 8.142/90. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 36, abr. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33488>. Acesso em: 9 set. 2010. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33488 |
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