TítuloA reforma processual alemã de 1976 e a interpretação da reforma do Código de Processo Civil brasileiro
Autor(es)Beneti, Sidnei Agostinho
Data de publicação1996
ResumoFaz um paralelo da reforma processual ocorrida na Alemanha e a do Brasil. Menciona como foi feita a reforma na Alemanha, demonstra as semelhanças entre os dois países. Cita a evolução da simplificação processual alemã e os destaques da nossa reforma, que trata do litisconsórcio, das cautelares satisfativas, execução provisória da antecipação da tutela, audiência preliminar. e registro da penhora de bem imóvel.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosReforma processual civil, direito comparado, Brasil, Alemanha
Código de processo civil, alteração, Alemanha,1877-1976
Litisconsórcio
Tutela antecipada
Penhora
FonteTEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Reforma do Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 1996. p. 869-884.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33539
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