Título: | Não obrigatoriedade de a municipalidade atender à requisição da justiça eleitoral. Falta de norma legal. Desnecessidade de convênio para cessão de veículo oficial abastecido. Art. 11, da Portaria nº 001/2003. |
Autor(es): | Machado, Lívia Simões Castro, José Nilo de Santos, Marcela Serra |
Data de publicação: | 10-2003 |
Resumo: | Opina sobre a obrigatoriedade de a Municipalidade ceder veículo com motorista e combustível em atendimento à requisição de juiz eleitoral para viabilizar a revisão eleitoral em outro município. Analisa ainda a necessidade de convênio. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Carro oficial, Brasil Requisição, Brasil Eleição, revisão, Brasil Convênio, Brasil Parecer |
Fonte: | MACHADO, Lívia Simões; CASTRO, José Nilo de; SANTOS, Marcela Serra. Não obrigatoriedade de a municipalidade atender à requisição da justiça eleitoral. Falta de norma legal. Desnecessidade de convênio para cessão de veículo oficial abastecido. Art. 11, da Portaria nº 001/2003. Revista de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 4, n. 10, out. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34071>. Acesso em: 25 out. 2010. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34071 |
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