TítuloConstitucionalidade e supletividade do art. 285-A do CPC
Autor(es)Pinto, José Augusto Rodrigues
Data de publicação09-2006
ResumoDefende, com base no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, se não há omissão da lei trabalhista, não é possível a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil ao seu sistema.
AssuntosReforma processual civil, Brasil.
Processo trabalhista, Brasil
Brasil. [Código de processo civil (1973)], alteração, 2006
FontePINTO, José Augusto Rodrigues. Constitucionalidade e supletividade do art. 285-A do CPC. Caderno de Doutrina e Jurisprudência da Escola de Magistratura da 15ª Região, São Paulo, v. 2, n. 5, set. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35331>. Acesso em: 26 mar. 2010.
TipoArtigo
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