Título: | A possibilidade de interposição de Recurso Especial contra decisão de órgão de segundo grau de Juizados Especiais |
Autor(es): | Pinto, Dimas Dias |
Data de publicação: | 2010 |
Resumo: | Defende a interposição de recurso especial contra decisão de órgão colegiado de Juizados Especiais. Comenta que a necessidade de possibilitar a ampliação do acesso do indivíduo à Justiça com uma prestação jurisdicional rápida e simples contribuiu para a criação dos Juizados Especiais. Declara que com a criação do Superior Tribunal de Justiça e do recurso especial, essa Corte definiu como incabível a interposição desse meio de impugnação em face das decisões de órgãos colegiados dos Juizados Especiais. Ressalta que em 2009, o Supremo Tribunal Federal indicou a reclamação constitucional para levar ao STJ a discussão sobre a legislação federal comum na esfera dos Juizados. Discorda da jurisprudência consolidada para defender o cabimento do recurso especial no âmbito dos Juizados Especiais. |
Notas: | Trabalho apresentado ao Centro Universitário de Brasília (UniCEUB/ICPD) como pré-requisito para obtenção de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil. |
Assuntos: | Recurso especial, Brasil Juizado especial cível, Brasil Juizado especial criminal, Brasil Reclamação constitucional, Brasil |
Fonte: | PINTO, Dimas Dias. A possibilidade de interposição de recurso especial contra decisão de órgão de segundo grau de juizados especiais. 141 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Processual Civil) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35431>. Acesso em: 4 fev. 2011. |
Tipo: | TCC/Especialização |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35431 |
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