TítuloA possibilidade de interposição de Recurso Especial contra decisão de órgão de segundo grau de Juizados Especiais
Autor(es)Pinto, Dimas Dias
Data de publicação2010
ResumoDefende a interposição de recurso especial contra decisão de órgão colegiado de Juizados Especiais. Comenta que a necessidade de possibilitar a ampliação do acesso do indivíduo à Justiça com uma prestação jurisdicional rápida e simples contribuiu para a criação dos Juizados Especiais. Declara que com a criação do Superior Tribunal de Justiça e do recurso especial, essa Corte definiu como incabível a interposição desse meio de impugnação em face das decisões de órgãos colegiados dos Juizados Especiais. Ressalta que em 2009, o Supremo Tribunal Federal indicou a reclamação constitucional para levar ao STJ a discussão sobre a legislação federal comum na esfera dos Juizados. Discorda da jurisprudência consolidada para defender o cabimento do recurso especial no âmbito dos Juizados Especiais.
NotasTrabalho apresentado ao Centro Universitário de Brasília (UniCEUB/ICPD) como pré-requisito para obtenção de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil.
AssuntosRecurso especial, Brasil
Juizado especial cível, Brasil
Juizado especial criminal, Brasil
Reclamação constitucional, Brasil
FontePINTO, Dimas Dias. A possibilidade de interposição de recurso especial contra decisão de órgão de segundo grau de juizados especiais. 141 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Processual Civil) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35431>. Acesso em: 4 fev. 2011.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35431