TítuloA contratação direta de advogados pelo poder público : a singularidade intrínseca aos serviços advocatícios
Autor(es)Marques Neto, Floriano de Azevedo
Data de publicação10-2009
ResumoTrata da contratação direta de serviços de advocacia, sem a necessidade de licitação, por parte dos órgãos da administração pública, baseando-se, dentre outros, no disposto no Artigo 25, Inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que pressupõe inexigível a licitação quando estes serviços especializados tiverem natureza singular e forem contratados com profissionais de notória especialização.
AssuntosAdvogado, contratação, licitação, dispensa, Brasil
Advocacia, contratação, licitação, dispensa, Brasil
Assessoria jurídica, contratação, licitação, dispensa, Brasil
Notória especialização, Brasil
FonteMARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A contratação direta de advogados pelo poder público. A singularidade intrínseca aos serviços advocatícios. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 8, n. 94, out. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36183>. Acesso em: 17 fev. 2011.
TipoArtigo
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