TítuloLicitação. Serviços de limpeza urbana. Possibilidade de fracionamento do objeto a ser licitado. Licitação por itens. Possibilidade de revogação da licitação nº 02/2008. Motivo de interesse público superveniente. Impossibilidade de celebração de novos contratos administrativos por dispensa de licitação.
Autor(es)Castro, José Nilo de
Mayrink, Cristina Padovani
Antonio, Alice Barroso de
Jabôr, Marcela Campos
Data de publicação04-2009
ResumoTrata-se de parecer sobre procedimento licitatório para contratação de serviços de limpeza urbana e sobre a realização de contratação direta, antes de concluída a licitação, para que não haja interrupção na prestação desses serviços por conta de término de contrato administrativo vigente.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosServiço de limpeza pública, licitação, Brasil
Contrato administrativo, Brasil
Brasil. [Lei de licitação (1993)]
FonteCASTRO, José Nilo de et al. Licitação. Serviços de limpeza urbana. Possibilidade de fracionamento do objeto a ser licitado. Licitação por itens. Possibilidade de revogação da licitação nº 02/2008. Motivo de interesse público superveniente. Impossibilidade de celebração de novos contratos administrativos por dispensa de licitação. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 10, n. 32, abr. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36470>. Acesso em: 10 mar. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36470
Arquivo TamanhoFormato 
licitacao_servicos_limpeza_nilo.pdf96.59 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: