TítuloSentença proferida em ação de cobrança ajuizada pelo Município em face da Câmara Municipal. Impossibilidade de retenção de valores nas parcelas do duodécimo. Execução provisória. Rito do art. 475-O, do CPC
Autor(es)Castro, José Nilo de
Rodrigues, Tais Erthal
Data de publicação04-2009
ResumoTrata-se de parecer acerca da execução provisória de sentença proferida em autos de ação de cobrança ajuizada em face de câmara municipal, visando o recebimento dos valores referentes ao imposto de renda retido na fonte e não repassados ao Município no período compreendido entre janeiro e setembro de 2007.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosImposto na fonte, Brasil
Sentença judicial, Brasil
Execução de sentença, Brasil
Apelação (processo civil), Brasil
Orçamento público, Brasil
FonteCASTRO, José Nilo de; RODRIGUES, Tais Erthal. Sentença proferida em ação de cobrança ajuizada pelo Município em face da Câmara Municipal. Impossibilidade de retenção de valores nas parcelas do duodécimo. Execução provisória. Rito do art. 475-O, do CPC. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 10, n. 32, abr. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36522>. Acesso em: 14 mar. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36522
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