TítuloAcordos substitutivos nas sanções regulatórias
Autor(es)Sundfeld, Carlos Ari
Câmara, Jacintho Arruda
Data de publicação01-2011
ResumoExpõe a viabilidade jurídica da celebração de acordos substitutivos para encerrar processos administrativos de aplicação de multas em regulação e obter compromissos das reguladas, como os de realizar investimentos nos serviços e outras prestações.
NotasNota no editor no artigo publicado no n. 34: Este artigo foi originalmente publicado na RDPE 33/9-26, com pequeno problema quanto à edição — pelo que os editores pedem desculpas aos autores e leitores. Esta republicação presta-se a reparar, dentro do possível, o defeito anterior e fornecer ao leitor a versão integral do texto.
AssuntosProcesso administrativo, Brasil
Sanção administrativa, Brasil
Multa administrativa, Brasil
Agência Nacional de Telecomunicações (Brasil) (Anatel)
FonteSUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. Acordos substitutivos nas sanções regulatórias. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 9, n. 33, jan. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36812>. Acesso em: 4 abr. 2011.
SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. Acordos substitutivos nas sanções regulatórias. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 9, n. 34, abr./jun. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36812>. Acesso em: 14 jun. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36812
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