TítuloServiços de limpeza urbana. Serviço contínuo. Art. 57, da Lei nº 8.666/93. Prorrogação do contrato por parte do atual prefeito. Eleições 2008. Peculiaridades
Autor(es)Castro, José Nilo de
Mayrink, Cristina Padovani
Prates, Laura Spyer
Data de publicação01-2009
ResumoTrata-se de parecer acerca da possibilidade de administração municipal vigente prorrogar contrato para prestação de serviços de limpeza urbana cuja data prevista para encerramento se atingirá na época em que já estará à frente da prefeitura candidato escolhido em eleição municipal futura.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosServiço de limpeza pública, Brasil
Contrato administrativo, Brasil
Eleição, Brasil
Brasil. [Lei de licitação (1993)]
FonteCASTRO, José Nilo de; MAYRINK, Cristina Padovani; PRATES, Laura Spyer. Serviços de limpeza urbana. Serviço contínuo. Art. 57, da Lei nº 8.666/93. Prorrogação do contrato por parte do atual prefeito. Eleições 2008. Peculiaridades. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 10, n. 31, jan. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36886>. Acesso em: 30 mar. 2011.
TipoArtigo
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