Título: | Art. 42 da Lei de responsabilidade fiscal: a polêmica das despesas líquidas e preexistentes |
Autor(es): | Toledo Júnior, Flávio C. de |
Data de publicação: | 03-2011 |
Resumo: | Apresenta o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, norma utilizada para frear os usuais abusos de época eleitoral, o artigo 42 proíbe que, nos últimos oito meses do mandato, realize o gestor obrigação de despesa sem a correspondente disponibilidade de caixa. |
Assuntos: | Despesa pública, normas, Brasil Orçamento público, Brasil Eleição, Brasil Brasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)] |
Fonte: | TOLEDO JUNIOR, Flavio C. de. Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal: a polêmica das despesas líquidas e preexistentes. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 10, n. 111, mar. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37030>. Acesso em: 25 abr. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37030 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
art_lei_toledo_junior.pdf | 37.73 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: