TítuloSTF e anencefalia
Autor(es)Sarmento, Daniel
Piovesan, Flávia
Data de publicação2004
ResumoComenta a cassação, pelo STF, da liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio que autorizava a interrupção da gravidez em casos de anencefalia fetal, em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde com o apoio técnico e institucional da ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. Afirma que impedir a antecipação terapêutica do parto, em hipótese de patologia que torna absolutamente inviável a vida extra-uterina, significa submeter a mulher a um tratamento cruel, desumano ou degradante, já que viola sua integridade psíquica e moral.
AssuntosAborto, decisão judicial, Brasil
Aborto, aspectos jurídicos, Brasil
Defeito congênito, Brasil
Gravidez, interrupção, Brasil
Nascituro, deformidade, Brasil
FonteAdv: Advocacia Dinâmica: boletim semanal, v. 24, n. 48, p. 742, dez. 2004.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38220
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