TítuloDesafetação de área institucional
Autor(es)Castro, Renato de Lima
Data de publicação05-2007
ResumoQuestiona sobre o poder do legislador municipal, no exercício do plexo de competência gizada pela Constituição Federal, desafetar áreas institucionais para doá-las a particulares para exploração de atividades comerciais e industriais, ou sobre esta desafetação consubstancia indevido exercício da regra de competência, já que compete à União legislar sobre normas gerais de direito urbanístico, nos termos do art. 24 da Constituição Federal.
AssuntosSolo urbano, parcelamento, legislação, Brasil
Zona urbana, compra e venda, Brasil
Planejamento urbano, Brasil
FonteCASTRO, Renato de Lima. Desafetação de área institucional. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 9, n. 43, maio 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38228>. Acesso em: 3 jun. 2011.
TipoArtigo
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