Título: | Recolhimento de ISS. Laboratório de análises clínicas. Base de cálculo do imposto. Equiparação de posto de coleta a local de prestação do serviço. Atividade-meio. Serviços prestados pelo laboratório. Item nº 4.03 da lista de serviços anexa à Lei municipal nº 16/03. Caráter empresarial. Sociedade limitada. Não configuração de responsabilidade pessoal |
Autor(es): | Castro, José Nilo de Nascimento, Vanessa Lima Duarte, Renata Miranda |
Data de publicação: | 10-2006 |
Resumo: | Trata-se de parecer sobre a legalidade de se cobrar Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por serviços prestados por laboratório de análises clínicas, sendo que a matriz do laboratório em questão sempre recolheu o mencionado imposto sobre o número de profissionais que trabalham na sociedade como prestadores de serviços de análise clínica, mas requer que o não pagamento de ISSQN relativo às filiais sob a justificativa de constituirem meros postos de coleta. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Imposto sobre serviços (ISS), Brasil Imposto municipal, base de cálculo, Brasil Brasil. [Lei complementar n. 116, de 31 de julho de 2003] Parecer |
Fonte: | CASTRO, José Nilo de; NASCIMENTO, Vanessa Lima; DUARTE, Renata Miranda. Recolhimento de ISS. Laboratório de análises clínicas. Base de cálculo do imposto. Equiparação de posto de coleta a local de prestação do serviço. Atividade-meio. Serviços prestados pelo laboratório. Item nº 4.03 da lista de serviços anexa à Lei municipal nº 16/03. Caráter empresarial. Sociedade limitada. Não configuração de responsabilidade pessoal. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 22, out. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38298>. Acesso em: 6 jun. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38298 |
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