TítuloAssédio e contrato de trabalho
Autor(es)Dallegrave Neto, José Affonso
Data de publicação01-2004
ResumoExplica que assédio sexual está previsto em lei como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo, ou função. O assédio praticado pelo empregador, além de caracterizar descumprimento de obrigação contratual, afeta a honra do empregado, autorizando-o a deixar o emprego para postular em juízo a rescisão indireta do contrato.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosAssédio sexual, Brasil
Assédio moral, Brasil
Ambiente do trabalho, aspectos psicológicos, Brasil
Indenização, Brasil
Responsabilidade do empregador, Brasil
Contrato de trabalho, rescisão, Brasil
FonteDALLEGRAVE NETO, José Afonso. Assédio e contrato de trabalho. Revista da Academia Nacional de Direito do Trabalho, v. 12, n. 12, p. 63-72, jan. 2004.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38357
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