Título: | Denúncia ofertada contra todos os vereadores por suposta prática de infração político-administrativa, nos termos do Decreto-Lei n° 201/67. Inviabilidade de seu seguimento por estarem todos os vereadores sendo acusados e pela impossibilidade de se convocarem suplentes, a teor do artigo 56, §1°, da Constituição da República. Inexistência de fato típico ensejador de denúncia |
Autor(es): | Castro, José Nilo de Vieira, Karina Magalhães Castro |
Data de publicação: | 07-2006 |
Resumo: | Trata-se de parecer sobre situação em que um cidadão formalizou denúncia contra todos os vereadores de um município, acusando-os de procederem de modo incompatível com a dignidade da câmara municipal ou de faltar com o decoro na sua conduta pública, ao argumento de que fora ajuizada pelo Ministério Público local ação civil pública em que se questiona a legalidade da fixação dos subsídios dos vereadores, bem como o pagamento de sessões extraordinárias. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Denúncia, Brasil Vereador, Brasil Ação civil pública, Brasil Parecer |
Fonte: | CASTRO, José Nilo de; VIEIRA, Karina Magalhães Castro. Denúncia ofertada contra todos os vereadores por suposta prática de infração político-administrativa, nos termos do Decreto-Lei n° 201/67. Inviabilidade de seu seguimento por estarem todos os vereadores sendo acusados e pela impossibilidade de se convocarem suplentes, a teor do artigo 56, §1°, da Constituição da República. Inexistência de fato típico ensejador de denúncia. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 21, jul. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38425>. Acesso em: 9 jun. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38425 |
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