Título: | Crimes hediondos |
Autor(es): | Borges, Yara Lucia de Oliveira |
Data de publicação: | 2004 |
Resumo: | Explica que o termo “crime hediondo” foi empregado pela primeira vez na legislação penal brasileira pela Constituição Federal de 1988, adotada para identificar o delito para o qual seria dispensado tratamento severo, quer por meio do aumento sensível da pena a ele imposta, quer mediante restrição de direitos e garantias constitucionais para o condenado. |
Assuntos: | Crime hediondo, legislação Acusado, direitos e deveres Execução (processo penal) Trabalho penitenciário |
Fonte: | SARTORI, Ivan Ricardo Garisio (coord). Estudo de direito penal: aspectos práticos e polêmicos. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004. p. 293-338. |
Tipo: | Capítulo de livro |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38582 |
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