TítuloA inconstitucionalidade da CPMF
Autor(es)Bambini, Andréia
Data de publicação03-2000
ResumoInforma que a CPMF surgiu através da Emenda Constitucional nº 12. A efetiva instituição só ocorreu com a Lei 9311, que definiu a incidência da contribuição a partir de 23 de janeiro de 1997, obedecendo a previsão do art. 195, § 6º da CF, pelo período definido de treze meses, ou seja, até 23 de fevereiro de 1998.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosConstitucionalidade das leis, Brasil
Norma constitucional, Brasil
Constitucionalidade das leis, Brasil
Ilegalidade, Brasil
FonteBAMBINI, Andréia; HÖHER, Rafael. A inconstitucionalidade da CPMF. Repertório IOB Jurisprudência: tributário, constitucional e administrativo, n. 5, p. 132-130, mar. 2000.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38585
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