TítuloInconstitucionalidade do regime integralmente fechado aos condenados por crimes hediondos
Autor(es)Silvestre, Fábio Galindo
Data de publicação05-2006
ResumoAborda o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, que impõe a fixação de regime integralmente fechado aos condenados por crimes hediondos e seus assemelhados. Afirma que a vida é o mais importante bem jurídico fundamental da pessoa individualmente considerada, a segurança pública é o mais valoroso bem de uma sociedade e de nada adianta ter declarados direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade, se não existem regras de
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosRegime fechado, Brasil
Crime hediondo, Brasil
Regime penitenciário, Brasil
Constitucionalidade das leis, Brasil.
FonteSILVESTRE, Fábio Galindo. Inconstitucionalidade do regime integralmente fechado aos condenados por crimes hediondos. Revista IOB: Direito Penal e Processual Penal, v. 7, n. 37, p. 7-19, abr./maio. 2006
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38685
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