TítuloA restauração da CPMF e a sua entrada em vigor
Autor(es)Monteiro Neto, Nelson
Data de publicação06-1999
ResumoExplica que, de acordo com o disposto no art. 48, I, da Constituição, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre os tributos de competência da União, disposição essa que aponta no sentido de que a emenda à Constituição não é meio apropriado para disciplinar os tributos que se encaixam na competência da União, como ocorreu com a CPMF, uma vez que, diferente das leis, a emenda não se submete à sanção do chefe do Poder Executivo, já que é promulgada pelo Congresso.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosContribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF), Brasil
Disposições constitucionais transitórias, Brasil
Impostos, criação, Brasil
FonteMONTEIRO NETO, Nelson. A restauração da CPMF e a sua entrada em vigor. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 45, p. 75-77, jun. 1999.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38689
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