TítuloTerras devolutas : necessidade de ação discriminatória para integrá-las ao patrimônio municipal : impossibilidade de alienação sem autorização legislativa : considerações
Autor(es)Ladeira, Adiles Lorza
Data de publicação03-1987
ResumoMenciona a Lei Imperial 601, de 1850, também denominada Lei das Terras, que foi a primeira legislação que cuidou das terras devolutas, atribuindo um conceito próprio através de seu art. 3º. Afirma que as terras devolutas, até o advento da Constituição Federal de 1891, integravam o rol de bens da União, e a partir de então passaram a integrar o patrimônio do Estado no qual se encontrassem localizadas.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosTerra devoluta, Brasil
Bens públicos, Brasil
Patrimônio (administração pública)
FonteLADEIRA, Adiles Lorza. Terras devolutas: necessidade de ação discriminatória para integrá-las ao patrimônio municipal: impossibilidade de alienação sem autorização legislativa: considerações. Revista de Direito Público, v. 20, n. 81, p. 204-205, jan./mar. 1987.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38909
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