TítuloO estupro simples como crime hediondo : considerações ante a nova composição do Supremo Tribunal Federal
Autor(es)Pinheiro, Lya Rachel Brandão e Mendes
Data de publicação03-2004
ResumoApresenta que estupro é o crime de constranger alguém ao coito com violência ou grave ameaça. Explica que a substituição do delito de estupro à Lei 8.072790 encontra-se dividida entre duas correntes, a primeira defende que o delito somente consubstancia-se em tipo hediondo se do fato resulta lesão corporal grave ou morte. A segunda defende que o delito, seja na sua forma simples, seja na hipótese qualificada, deve ser considerado hediondo.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosEstupro, legislação, Brasil
Estupro, aspectos jurídicos, Brasil
Crime hediondo, legislação, Brasil
FontePINHEIRO, Lya Rachel Brandão e Mendes. O estupro simples como crime hediondo: considerações ante a nova composição do Supremo Tribunal Federal, Revista dos Tribunais, v. 93, n. 821, p. 475-486, mar. 2004.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38917
Aparece nas coleções: