Título: | Tortura como crime hediondo especial |
Autor(es): | Leal, João José |
Data de publicação: | 1999 2000 |
Resumo: | Apresenta que no Brasil, até o advento da Lei nº 9.455, ninguém poderia ser punido pelo crime hediondo de tortura, inexistia no direito positivo norma incriminadora deste tipo de ilícito penal e da respectiva sanção. A única exceção era a prevista no art. 233, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Infância e do Adolescente), que punia o agente que submetesse criança ou adolescente a tortura. |
Assuntos: | Crime de tortura, legislação Crime hediondo Tortura, análise, crítica |
Editora: | Síntese Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Jurídica, v. 47, n. 265, p. 37-52, nov. 1999. Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 89, n. 771, p.454-469, jan. 2000. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38923 |
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