TítuloA reserva legal florestal no estado de São Paulo
Autor(es)Lomar, Paulo José Villela
Data de publicação2006
ResumoAnalisa os preceitos jurídicos sobre a reserva legal aplicada às florestas e as possibilidades ou restrições de exploração de áreas não alcançadas pela proteção legal. Discute a função social da propriedade e discorre a respeito da obrigação dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais de reservar, no mínimo, vinte por cento da área de sua propriedade como área florestada com vegetação nativa.
AssuntosReserva legal, legislação
Reserva florestal, São Paulo (Estado)
Reflorestamento, São Paulo (Estado)
Conservação florestal, São Paulo (Estado)
Brasil. [Código florestal (1965)]
EditoraMagister
Fórum
FonteFórum de Direito Urbano e Ambiental, Belo Horizonte, v. 5, n. 28, jul. 2006.
Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico, Porto Alegre, v. 1, n. 6, p. 81-87, jun./jul. 2006.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39029
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