TítuloMédico servidor público. Lei municipal que determina jornada de trabalho e remuneração destes servidores. Possibilidade. Autonomia do município para regular questões de interesse local
Autor(es)Reis, Luciana Andrade
Castro, José Nilo de
Nascimento, Vanessa Lima
Data de publicação07-2005
ResumoTrata-se de parecer acerca da legalidade das disposições contidas em lei municipal que regulamenta questões relativas aos direitos e deveres dos servidores médicos. Opina se há alguma disposição legal, seja constitucional, federal ou estadual, que proíba os profissionais médicos de trabalharem 40 horas semanais no cargo efetivo da prefeitura municipal.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosMédico, remuneração, Brasil
Servidor público, Brasil
Jornada de trabalho, Brasil
Autonomia administrativa, Brasil
Autonomia municipal, Brasil
Competência municipal, Brasil
Município, Brasil
Parecer
FonteREIS, Luciana Andrade; CASTRO, José Nilo de; NASCIMENTO, Vanessa Lima. Médico servidor público. Lei municipal que determina jornada de trabalho e remuneração destes servidores. Possibilidade. Autonomia do município para regular questões de interesse local. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 17, jul. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39379>. Acesso em: 20 jun. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39379
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