TítuloTaxa de coleta de lixo domiciliar. Serviço específico e divisível. Contribuição para o custeio da iluminação pública. Art. 149-A da CR/88. Lançamento de tais tributos por meio da guia de recolhimento do IPTU. Possibilidade. Princípio da anterioridade nonagesimal
Autor(es)Castro, José Nilo de
Nascimento, Vanessa Lima
Moreira, Eduardo José Mourão
Data de publicação04-2011
ResumoTrata-se de parecer acerca da instituição e do lançamento da taxa de coleta de lixo domiciliar e da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosTaxas, cobrança, Brasil
Limpeza urbana, Brasil
Iluminação pública, Brasil
Prestação de serviços, Brasil
Administração pública, Brasil
Imposto predial e territorial urbano (IPTU)
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; NASCIMENTO, Vanessa Lima; MOREIRA, Eduardo José Mourão. Taxa de coleta de lixo domiciliar. Serviço específico e divisível. Contribuição para o custeio da iluminação pública. Art. 149-A da CR/88. Lançamento de tais tributos por meio da guia de recolhimento do IPTU. Possibilidade. Princípio da anterioridade nonagesimal. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 12, n. 40, abr./jun. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39590>. Acesso em: 11 jul. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39590
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