TítuloFundação pública: nem só a lei cria e altera os seus quadros
Autor(es)Rigolin, Ivan Barbosa
Data de publicação2006
ResumoDiscute se pode a lei local, municipal, estadual, federal somente para a União, estabelecer que o quadro de uma fundação pública instituída pelo ente respectivo poderá ser alterado por proposta da sua diretoria, aprovada pelo seu colegiado superior, geralmente um Conselho de Administração ou Deliberativo, ou se, de outro modo, para qualquer alteração do quadro é necessária lei específica, de iniciativa do Executivo da respectiva esfera.
AssuntosFundação (Direito Público)
Competência legislativa
EditoraFórum
Plenum
FonteFórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 6, n. 61, mar. 2006.
Revista Juris Plenum, Caxias do Sul (RS), v. 2, n. 10, p. 15-20, jul. 2006.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39697
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