TítuloDa inconstitucionalidade em se negar liberdade provisória, com ou sem fiança, ao infrator do “Estatuto do Desarmamento”
Autor(es)Cogan, José Damião Pinheiro Machado
Data de publicação04-2004
ResumoAfirma que na Lei 10.826 uma série de iniqüidades foram feitas por falsa ilusão da realidade brasileira ou por mero interesse eleitoreiro, adotando entre outras coisas, a orientação de, após plebiscito, ficar ou não em definitivo proibida a comercialização de armas de fogo em todo o território nacional, exceto para as entidades previstas no art. 6º da Lei 10.826.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosLiberdade provisória, aspectos constitucionais, Brasil
Fiança penal, aspectos jurídicos, Brasil
Desarmamento, estatuto, crítica e interpretação, Brasil
FonteCOGAN, José Damião Pinheiro Machado. Da inconstitucionalidade em se negar liberdade provisória, com ou sem fiança, ao infrator do “Estatuto do Desarmamento”. Revista dos Tribunais, v. 93, n. 822, p. 423–428, abr. 2004.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39759
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