TítuloEstatuto do desarmamento : não incidência, por ora de seu art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido)
Autor(es)Bastos, Marcelo Lessa
Data de publicação04-2004
ResumoAnalisa um inquérito policial iniciado por auto de prisão em flagrante, em que o indiciado foi preso em virtude de possuir, no interior de sua residência, duas armas de fogo, uma registrada em nome de terceiro e outra sem registro no DFAE, órgão até então detentor da atribuição para tal registro sob a égide da legislação anterior. Conclui que ainda não pode ser aplicado o art. 12 do Estatuto do Desarmamento.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosPorte de arma, estatuto, Brasil
Arma de fogo, registro, Brasil
Tipo penal, Brasil
Medida provisória, Brasil
FonteBASTOS, Marcelo Lessa. Estatuto do desarmamento: não incidência, por ora de seu art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido). Boletim IBCCRIM, v. 11, n. 137, p. 12–13, abr. 2004.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39779
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