TítuloA Emenda Constitucional 45 e a repercussão geral
Autor(es)Alvim, Arruda
Data de publicação04-2005
ResumoApresenta que a Emenda Constitucional nº 45, através do seu art. 1º, inseriu o parágrafo terceiro no art. 102 da Constituição Federal, dispondo que no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosFunção jurisdicional, aspectos sociais, Brasil
Admissibilidade (processo civil), Brasil
Recurso extraordinário, Brasil
Súmula, Brasil
Efeito vinculante, Brasil
Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]
Repercussão geral, Brasil
FonteALVIM, Arruda. A Emenda Constitucional e a repercussão geral. Revista de Direito Renovar, v. 31, p. 75-130, jan./abr. 2005.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40145
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