TítuloArt. 37, II e IX da Constituição da República. Regra concurso público, exceção contratação temporária. Necessidade de lei municipal regulamentando e de situação de excepcional interesse público. Realização de contratações pelo município. Candidatos aprovados não nomeados. Ilegalidade
Autor(es)Andrade, Mariana Drumond
Castro, José Nilo de
Moreira, Vital
Data de publicação04-2005
ResumoTrata-se de parecer sobre a contratação temporária e a possibilidade de realizá-la, sendo que há concurso público sem, contudo, terem ocorrido as nomeações.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosConcurso público, normas, Brasil
Contrato de trabalho por prazo determinado, Brasil
Interesse público, Brasil
Parecer
FonteANDRADE, Mariana Drumond; CASTRO, José Nilo de; MOREIRA, Vital. Art. 37, II e IX da Constituição da República. Regra concurso público, exceção contratação temporária. Necessidade de lei municipal regulamentando e de situação de excepcional interesse público. Realização de contratações pelo município. Candidatos aprovados não nomeados. Ilegalidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 16, abr. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40218>. Acesso em: 22 jul. 2011.
TipoArtigo
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